Decisão determina reserva de ao menos duas poltronas em
todos os voos.
Cabem recursos ao próprio TRF-1; associação de aéreas
analisa assunto.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu obrigar
a companhia aérea Gol a reservar ao menos duas poltronas com passagens
gratuitas para pessoas com deficiência e comprovadamente carentes em todos os
voos dentro do território brasileiro.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12) pela 5ª
Turma do tribunal e confirmada nesta terça pela assessoria de imprensa do TRF.
De acordo com a assessoria, a decisão informa que as demais companhias aéreas
já cumprem a exigencia.
A determinação passa a valer a partir da publicação do
acórdão (sentença) no Diário da Justiça Eletrônico, previsto para ocorrer na
semana que vem. Mas ainda cabem recursos da decisão. Procurada pelo G1 via
assessoria de impresa, a Gol disse que iria se manifestar através da Associação
Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). A entidade, por sua vez, informou que o
departamento jurídico ainda analisa a decisão.
A decisão ainda condenou a Gol a pagar indenização de R$
50 mil a um fundo público pelo descumprimento da reserva, exigida por uma lei
de 1994, que concede o passe livre no transporte interestadual.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal
contra a União e a companhia aérea. Na primeira instância, o pedido foi negado,
sob a alegação de que a lei ainda não foi regulamentada para normatizar o
transporte aéreo e que causaria "desequilíbrio" do contrato de
concessão feito pela União com a Gol para operar o serviço.
A União também foi contra, alegando que o pedido deveria
ser feito ao Supremo Tribunal Federal, em outro tipo de ação, por omissão do
Poder Público em regulamentar a lei.
O MPF recorreu e no TRF-1, o desembargador Souza
Prudente, que relatou o caso, se posicionou a favor do passe livre e foi
seguido pelos demais ingrantes da turma. Em seu voto, magistrado refutou os
argumentos da União.
“Eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato
de concessão celebrado pela empresa concessionária do serviço de transporte
interestadual de passageiro deverá ser submetido ao exame da Administração, não
servindo de óbice à concessão do benefício em referência, sob pena de
inviabilizar-se um dos objetivos fundamentais inseridos na Constituição Federal
da República Federativa do Brasil, no sentido de se construir uma sociedade
livre, justa e solidária", afirmou.
Fonte G1-Brasília
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