O Ministério da Saúde adotou uma interpretação incorreta
da lei que prevê a reserva de 5% das vagas oferecidas em concursos públicos
para pessoas com deficiência. Esse é o entendimento do Ministério Público
Federal (MPF) em Brasília, que acaba de propor uma ação civil pública contra o
órgão. A ação, a ser analisada pela Justiça Federal, pede que o Ministério seja
condenado tomar as providências necessárias para garantir o preenchimento de
duas posições do cargo administrador a candidatos com deficiência. O pedido se
refere ao concurso realizado em 2013 e que, além do cargo de administrador,
ofereceu postos para bibliotecário, contador e economista.
O assunto foi investigado pelo MPF a partir de uma
representação que questionava os critérios de convocação e nomeação de concorrentes
que disputaram os postos de trabalho por meio da cota destinada a pessoas com
deficiência. O edital do concurso estabeleceu que a reserva seria assegurada
apenas nos casos em que o número total de vagas por estado fosse igual ou
superior a cinco. Com base nesta regra, para o cargo de administrador, foram
asseguradas dez vagas, sendo nove no ato da publicação do edital, em 2013, e
mais uma no ano seguinte, quando uma portaria autorizou o preenchimento de mais
21 postos de trabalho distribuídos pelos cargos atendidos no concurso.
No entanto, segundo a procuradora da República Ana
Carolina Alves Araújo Roman, autora da ação judicial, o total reservado a
pessoas com deficiência – no caso do cargo de administrador – deveria ser de 12
e não de 10 vagas. “A reserva constitucional e legal de vagas não traz essa
restrição prevista da regra editalícia. A legislação é clara ao prever
expressamente que a a garantia será feita em relação ao número total de cargos
oferecidos”, detalha um dos trechos do pedido enviado à Justiça Federal.
Na ação, a procuradora frisa que o número total de vagas
para o cargo de administrador foi de 239, considerando as abertas no momento do
lançamento do edital (172 para Brasília e 52 distribuídas pelos estados) e as
15 restantes, que foram acrescidas em 2014. Aplicando o cálculo de 5% sobre
este total, o MPF concluiu que houve desrespeito à legislação.
Antes de levar o caso à esfera judicial, a procuradora
enviou recomendação ao Ministério da Saúde com o propósito de garantir que a
correção da irregularidade ocorresse de modo extrajudicial. No entanto, o MS
alegou entender que não houve irregularidade, uma vez que os concursos da pasta
são realizados de forma descentralizada, por núcleos estaduais, os quais
possuem administração e gestão de pessoas próprias.
Diante da recusa, o MPF optou pelo caminho judicial como
forma de assegurar o direito das pessoas com deficiência que atualmente compõem
o cadastro de reserva do concurso cuja validade expira em setembro de 2015. No
pedido, a procuradora solicita o preenchimento imediato – decisão liminar - de
duas vagas por integrantes dessa lista ou mesmo que a Justiça obrigue o
Ministério a separar dois postos de trabalho para garantir o atendimento da
demanda, caso a decisão judicial seja favorável ao pedido apresentação na ação.
O caso será analisado pela 17ª Vara Federal. Processo
nº0044639-98.2015.4.01.3400
Fonte: Justiça em Foco
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