terça-feira, 19 de abril de 2016

Justiça Federal manda Inep recorrigir redação do Enem de candidato com hidrocefalia

A Justiça Federal em Alagoas determinou que o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira) faça uma nova correção da prova de redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) do candidato Luiz Felipe Alves Pereira, 20, portador de hidrocefalia e paralisia cerebral. Ele tirou zerou e, com isso, não pode concorrer a vaga em faculdades públicas que adotem o Sisu (Sistema de Seleção Unificada) como critério de ingresso.

A decisão é do juiz federal Flavio Marcondes Soares Rodrigues, da 8ª Vara Federal de Arapiraca (a 130 km de Maceió). O magistrado deu 30 dias para recorreção atendendo aos critérios de limitações e singularidades inerentes "a uma pessoa portadora de necessidades especiais." O Inep informou que vai recorrer da decisão.

A ação foi proposta pela mãe do candidato, a jornalista Mônica Pereira. Ela anexou laudo médico em que aponta que o jovem tem problemas como deficiência física, discalculia, dislexia e deficit de atenção.

Segundo a mãe de Felipe, o candidato fez a inscrição como portador de necessidades especiais e realizou as provas com auxílio de leitor, mas os examinadores teriam corrigido a redação sem levar isso em consideração.

Em uma rede social, ela comentou a decisão. "Serão 30 dias. Mas a gente não vai criar expectativas. Sabemos que tudo pode acontecer, inclusive nada. Mas para quem olha com os olhos do coração, aquele ponto era minha carta de amor. E eu acredito no milagre desse amor!", declarou.


Correção diferenciada

Para o juiz, a correção da redação deveria adotar critérios diferenciados e correspondentes à sua condição, conforme prevê Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

"Se num primeiro momento foi permitida a inscrição do autor, portador de necessidades especiais; num segundo momento, desprezando toda a construção inclusiva que anteriormente se anunciava e havia nutrido esperanças no núcleo familiar do referido aluno especial, a administração pública o julga em igualdade de condições aos demais candidatos, alijando-o do direito fundamental de ser diferente, embora igual aos outros na exata medida de suas necessidades inclusivas. No popular, é como se o Estado 'tivesse dado com uma mão e retirado com a outra'", afirmou o juiz Flavio Marcondes em sua decisão.

O juiz ainda alegou que a decisão não interfere na tarefa da administração pública, já que não atribuiu qualquer pontuação ao candidato, apenas determinando que a redação seja recorrigida com critérios diferenciados. "É mais uma oportunidade que a administração tem de corrigir sua censurável conduta e reconhecer que errou ao adotar postura diametralmente contrária ao que se espera de um Estado Democrático que vislumbra uma sociedade justa, fraterna e igualitária", afirmou.

Inep questiona

Em nota, o Inep disse que não foi notificado desta decisão, mas irá recorrer quando isso ocorrer.

Segundo o órgão, a nota zero do candidato não está relacionada à necessidade especial dele. "A causa foi o não cumprimento ao item 14.9 do Edital do Enem 2015. O Inep respeita rigorosamente a cláusula de sigilo da prova", informou.

O item 14.9 cita os motivos que podem resultar em um zero na redação. Entre eles estão fuga do tema, não preenchimento da Folha de Redação e texto com até sete linhas ou que apresente "impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação."

"O sistema educacional brasileiro tem estimulado a mais ampla inclusão de pessoas com necessidades especiais em todos os níveis e etapas do ensino. O Enem vem contando com uma participação crescente desses candidatos, que, em todos os casos, têm seus direitos respeitados. A organização do exame assegura recursos pedagógicos necessários para que realizem suas provas. Quando há uma condição especial, que dificulte a elaboração do exame, está garantido mais tempo para a realização das provas. Neste caso específico, foi ainda assegurada a presença de um ledor, para dar ao participante condições adequadas de realização da prova", informou.

Sobre a informação dos corretores, o Inep informou que todos são informados da condição especial do aluno e consideram esses elementos no processo de correção.

"Além disso, compete destacar que a correção da redação do Enem é avaliada por dois corretores independentes. A discrepância entre as notas dos dois corretores independentes é, desde 2013, de 100 pontos. Se houver diferença acima de 100 pontos, a redação é submetida ao crivo de um terceiro corretor. Caso permaneça a diferença, a redação fica a cargo de uma banca de três especialistas", explicou o instituto.

Por Carlos Madeiro
Fonte: Educação Uol

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Tradução