quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Aposentadorias de deficientes e por invalidez sofrerão redução de valor com Reforma da Previdência


A reforma da Previdência proposta pelo governo federal e que está em discussão no Congresso Nacional prevê o fim das aposentadorias integrais para trabalhadores que ficam incapacitados (aposentadoria por invalidez), a não ser em caso de acidente de trabalho. Pelas regras atuais, o trabalhador que fica incapaz de trabalhar por qualquer motivo: acidente de trabalho, acidente de trânsito ou doença tem direito a benefício equivalente à 100% da média do salário de contribuição, limitado ao teto. Após a reforma, apenas os que tiverem sofrido acidente de trabalho terão direito a benefício integral. Os demais (trânsito, vítima de violência ou doença) terão 51% do valor do benefício com mais 1% por ano de contribuição.

Com as mudanças, portanto, um trabalhador que fique inválido após um acidente de trânsito, por exemplo, e que tenha 10 anos de contribuição em vez de ter 100% da média do benefício passará a ter 61% da média. Digamos que o salário médio seja de R$ 2.500. Este trabalhador passaria a receber R$ 1.525, uma diferença grande para quem contribuiu mas já não pode mais trabalhar.


Além disso, o trabalhador que se aposentar por invalidez após acidente de trabalho também sofrerá uma redução no valor. Isso porque a regra atual faz a média de salários descartando 20% dos salários menores, elevando o valor do benefício. Já com a reforma, o valor será obtido pela média de todas as contribuições, sem tirar os 20% menores salários.


Pessoas com deficiência

A reforma da Previdência também penaliza os deficientes, elevando de 15 para 20 anos o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade das pessoas com deficiência. Segundo dados do Movimento das Pessoas com Deficiência atualmente a média salárial de pessoas com deficiência é de 85% do valor do salário. Com a reforma, a média do benefício passaria a  71% com cinco anos a mais de contribuição.

FONTE-R7

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